Entenda Como Funciona a Permissão de Trabalho Na Irlanda

Entenda Como Funciona a Permissão de Trabalho Na Irlanda , esse artigo é uma tradução original. A idéia é apresentar todas informações que você precisa saber para trabalhar na irlanda. Tipos de vistos e também entender qual é o processo passo a passo do Critical Skills na Irlanda

Licença Geral de Emprego na Irlanda - ( Permissão de Trabalho na Irlanda )

 

A Licença Geral de Emprego da Irlanda (Permissão de Trabalho na Irlanda) substitui a antiga Licença de Emprego para Permissão de Trabalho. As Licenças Gerais de Emprego são a principal forma usada pelo Estado para atrair cidadãos de países subdesenvolvidos para ocupações que estejam com escassez de mão de obra ou de qualificação.

 

Ao contrário das Licenças de Emprego via Critical Skills, quando o Governo Irlandês especifica as ocupações elegíveis, as Permissões Gerais de Emprego assumem que todas as ocupações são elegíveis, a menos que seja especificado de outra forma. Sendo assim, todas as ocupações são elegíveis, a menos que sejam excluídas da lista de Categorias de Emprego Inelegíveis para licenças de trabalho. A principal atração da Licença Geral de Emprego para potenciais candidatos é que ela permite uma gama mais ampla de ocupações do que as outras categorias de emprego autorizam e pode ser obtido em relação a um contrato de emprego de 12 meses. Todas os empregos ao abrigo da Lista de Ocupações Elegíveis Altamente Qualificadas podem ser eleitos.

 

O cidadão estrangeiro ou o possível empregador podem solicitar uma Licença Geral de Emprego da Irlanda . Quando a permissão é concedida ao cidadão estrangeiro, uma cópia autenticada enviada ao empregador, permitindo o seu emprego no território irlandês através do empregador que permite na ocupação e localização especificada na licença.

 

 

Critérios de Elegibilidade

 

O Departamento de Negócios, Empresa e Inovação examina vários critérios ao avaliar os pedidos de permissão de emprego.

 

Como a maioria das autorizações de trabalho, a emissão de uma Permissão de Trabalho na Irlanda depende de uma oferta de trabalho de um empregador legítimo, que esteja registrado na Administração Fiscal. Caso seja aplicável no Serviço de Registro de Sociedades/Registro das Sociedades Amistosas, o empregador deve ter sede na Irlanda. Os detalhes completos sobre o que é necessário estão no formulário de inscrição e incluem:

 

Uma descrição completa proposta de emprego

Informações sobre as qualificações ou experiência necessárias para o emprego. Remuneração anual mínima que, geralmente, é de 30.000 €. No entanto, o valor é:

de 27.000 € para um estudante não pertencente à EEE (Espaço Econômico Europeu), e que se formou nos últimos 12 meses, de uma instituição irlandesa de ensino superior, e lhe foi concedido um diploma de graduação

a Lista de Ocupações Elegíveis Altamente Qualificadas; a remuneração mínima anual deve ser de € 30.000 na fase de renovação;

 

€ 27.000 para um estudante não pertencente à EEA, e que se formou nos últimos 12 meses em uma instituição de ensino superior no exterior, e recebeu uma posição de graduado como profissional de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) da Lista de Ocupações Elegíveis Altamente Qualificadas. Nesses casos, a remuneração anual mínima deve ser de 30.000 € na fase de renovação;

€ 27.000 em relação a um emprego que requeira uma pessoa fluente em inglês, língua oficial da Irlanda, que não seja um país membro do EEE, onde o emprego seja apoiado por uma agência de desenvolvimento empresarial e o emprego seja:

um serviço ao cliente e um especialista em vendas com conhecimento relevante do produto,

um especialista em marketing digital e vendas on-line, ou

suporte especializado em idiomas e apoio técnico de vendas, e

 

 

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27.500 € em relação a um emprego como desossador de carne.

Veja, a seguir, mais informações sobre remuneração em “Critérios de Remuneração”.

 

Critérios do Empregador

 

Aplicam-se os critérios normais para os empregadores, que procuram garantir que o empregador é genuíno e legal, de modo a dar um nível de garantia de que os direitos trabalhistas dos empregados serão respeitados. O Departamento de Comércio, Empresa e Inovação examina vários critérios ao avaliar os empregadores, inclusive:

 

Serão aceitas somente inscrições de empregadores cadastrados na Administração Fiscal e no Registro das Sociedades Amistosas. Caso seja aplicável, o empregador deve ter sede na Irlanda.

Que existirá uma relação entre empregador e empregado na medida em que o futuro funcionário em questão será empregado, assalariado e pago diretamente pelo empregador.

Uma autorização de trabalho não será emitida, a menos que, no momento da aplicação, pelo menos 50% dos empregados de uma empresa sejam cidadãos do EEE (regra 50:50).

A regra 50:50 é dispensada nas seguintes circunstâncias:

Empresas em fase de arranque - o empregador deve ter dois anos de registro na Receita como e uma carta de apoio da Enterprise Ireland ou da IDA Ireland (isto aplica-se apenas às empresas que são clientes da Enterprise Ireland ou da IDA Ireland). Renovações de licenças de emprego exigirão que o empregador tenha cumprido a regra do 50:50. Caso isso não aconteça, uma licença de emprego de um ano pode ser fornecida em circunstâncias em que o empregador possa demonstrar progresso significativo no sentido de atingir os 50% exigidos (isso reduz a perspectiva de uma empresa ter que deixar as pessoas atingirem a meta 50:50 na fase inicial dos negócios da mesma). Tais renovações também devem ter uma carta de apoio da Enterprise Ireland ou da IDA. A regra 50:50 deverá ser alcançada no final desse período de renovação de um ano;

A licença de trabalho em vigor no momento do início da Lei de 2014;

No local e no dia em que o pedido é feito, o empregador não tem empregados; o estrangeiro será o único empregado; e o Ministro está convencido de que, considerando o emprego ao qual o pedido é feito, o estrangeiro em questão será o único funcionário do empregador. A exceção à regra do 50:50 também será aplicada na renovação, desde que o titular da licença permaneça como o único empregado.

Um Teste de Necessidades do Mercado de Trabalho é necessário na maioria dos casos, exceto:

 

Quando o trabalho é uma ocupação incluída na Lista de Ocupações Elegíveis Altamente Qualificadas, em que a oferta de é em relação a um emprego elegível com uma remuneração anual mínima de € 60.000. As autorizações de emprego não podem ser emitidas em relação a empregos, independentemente da remuneração, Categorias Inelegíveis de Emprego para um Emprego Lista de permissões.

Onde uma recomendação de Enterprise Ireland ou IDA Ireland foi feita em relação à oferta de emprego (isto aplica-se apenas às empresas clientes da Enterprise Ireland ou da IDA Ireland). Onde há uma oferta de emprego para cuidador de uma pessoa com necessidades médicas excepcionais, e essa função é exercida por um cidadão não pertencente a EEE antes do pedido ter sido feito e o indivíduo que recebe cuidados desenvolveu um alto nível de dependência do cidadão não pertencente ao EEE.

Quando o emprego é oferecido a um cidadão não pertencente ao EEE que possua uma Autorização Geral de Emprego ou uma Permissão de Trabalho para Permissão de Trabalho e que, em data posterior a 1st Outubro de 2014, foi despedido e a redundância ocorreu nos 6 meses anteriores. Essa renúncia aplica-se apenas quando o Departamento for notificado da redundância no prazo de quatro semanas a contar da data da demissão.

Para cumprir o Teste das Necessidades do Mercado de Trabalho, o empregador deve anunciar o cargo nos Serviços de Emprego DSP / rede de emprego EURES e nos jornais. Todos os detalhes estão disponíveis na nossa página do Teste das Necessidades do Mercado de Trabalho.

 

 

https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Permit-Types/General-Employment-Permit/                                                                                                                                                                                                                                       2/7

 

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Critérios do Empregado

 

Os principais critérios aplicados nesses casos são:

 

A remuneração mínima anual é, geralmente, acima de € 30.000. Veja “Critérios de Remuneração” abaixo;

o potencial funcionário deve possuir as qualificações, habilidades ou a experiência necessária para o emprego.

Os cônjuges, dependentes ou parceiros dos titulares de Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) não são elegíveis para uma Licença Geral de Dependente / Parceiro / Cônjuge e devem solicitar uma autorização de trabalho separada por direito próprio.

 

Se for concedida uma licença de emprego ao estrangeiro pela primeira vez no território irlandês, espera-se que ele permaneça com o empregador inicial por um período de 12 meses. De acordo com o artigo 12, parágrafo 1, da Lei de Permissões de Emprego de 2006, uma nova licença de trabalho para um novo emprego não pode ser obtida se tiver decorrido menos de 12 meses desde que o titular da autorização começou a trabalhar na Irlanda após obter o visto de trabalho. Em razão dessa recusa, tenta-se encontrar um equilíbrio razoável em relação aos anseios do empregador, que deseja que o cidadão estrangeiro permaneça no emprego por um período razoável, devido aos custos envolvidos no recrutamento desse trabalhador, de modo a não o vincular indevidamente ao empregador. No entanto, o Departamento poderá permitir que uma pessoa que obteve um emprego através da Critical Skills troque de empregador quando ocorrerem as seguintes situações:

 

Médicos em rotações de 6 meses; O titular da licença é demitido;

Circunstâncias que não foram previstas durante a candidatura e modificam a relação empregatícia.

Para além das circunstâncias excepcionais acima indicadas, após 12 meses, o titular da autorização pode mudar de empresa, desde que seja apresentado um novo pedido de licença geral de emprego(Permissão de Trabalho na Irlanda), de acordo com os critérios normais.

 

Critérios de Remuneração

 

A fim de atingir o limite mínimo de remuneração de € 30.000, € 27.000 ou € 27.500 para uma Licença Geral de Emprego(Permissão de Trabalho na Irlanda), os seguintes componentes são considerados como remuneração:

 

Salário básico para atingir, pelo menos, o Salário Mínimo Nacional ou uma taxa de remuneração fixada em/ou conforme qualquer promulgação, como o primeiro componente do pacote de remuneração e pagamentos de seguro de saúde feitos a uma seguradora de saúde registrada na Autoridade de Seguro de Saúde em seu Registro de Saúde Benefícios para Empresas sob s14 Health Insurance Act, 1994.

O Processo

 

Um pedido de licença de trabalho deve ser recebido pelo menos 12 semanas antes da data de início do trabalho desejado.

 

 

Existem três etapas na aprovação de um pedido de autorização para trabalhar na Irlanda:

 

https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Permit-Types/General-Employment-Permit/                                                                                                                                                                                                                                       3/7

 

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  1. Candidaturas Recebidas (Aguardando Processamento): Uma vez que uma inscrição é enviada e

 

caso as taxas associadas, se apropriado, forem registradas, a candidatura será colocada na fila de processamento relevante, dependendo do tipo de Empregador, isto é, Parceiro Confiável ou Padrão. Por favor, leve em consideração que os pedidos são processados estritamente na ordem em que foram enviados e pelo tipo de empregador. Os candidatos podem acompanhar pelo site o andamento do processo. Também é possível acompanhar o progresso de sua solicitação no novo site de Consulta Online de Atualização de Status.

 

  1. Fase de processamento: Nessa etapa, a candidatura é analisada por um funcionário o Governo Irlandês com poder de decidir se a sua solicitação é válida. O subcontratante pode solicitar informações adicionais, caso seja necessário, que devem ser devolvidas no prazo de 28 dias. O subcontratante irá deferir o seu pedido ou recusá-lo por razões específicas.

 

  1. Observação: Se um requerente desejar que uma decisão de recusa seja revista, pode fazê-lo no prazo de 28 dias. Para isso, é preciso preencher um formulário para a revisão da solicitação. A revisão será feita por um alto funcionário do Governo Irlandês. A confirmação da recusa da solicitação após o pedido de revisão não impede o requerente de apresentar uma nova solicitação seguindo todos os procedimentos relevantes para o tipo de autorização de trabalho desejado.

 

A taxa de processamento para uma nova Licença Geral de Emprego  (Permissão de Trabalho na Irlanda) é

 

500 € para uma autorização de trabalho de 6 meses ou menos

1.000 € para uma autorização de trabalho de 6 meses a 24 meses de duração.

A taxa de processamento para a renovação de uma licença é

 

750 € para uma autorização de trabalho de 6 meses ou menos

€ 1.500 para uma autorização de trabalho de seis até 36 meses de duração.

 

Se a candidatura não for aprovada, 90% da taxa será reembolsada. Embora a taxa possa ser paga por terceiros, o reembolso só pode ser feito diretamente ao solicitante do visto. Por exemplo: se o solicitante era um empregado e o empregador pagou a taxa, o reembolso ainda será emitido para o funcionário.

 

Quando o empregador for o requerente, de acordo com a seção 23 da Lei de Autorizações de Trabalho de 2006, o empregador não poderá deduzir da remuneração ou procurar recuperar do titular da permissão de trabalho em questão qualquer encargo, taxa ou despesa relacionados à solicitação.

 

Renovações

 

Essa política aplica-se aos titulares de Licenças Gerais de Emprego e das Licenças de Trabalho com Autorização de Emprego emitidas antes de 1º de outubro de 2014.

 

 

A duração de uma Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) é para o período definido solicitado.

 

As candidaturas podem ser concedidas por um período máximo de 24 meses em primeira instância e podem ser prorrogadas por mais 3 anos, após os quais se prevê que o titular requeira residência de longa duração junto do Departamento de Justiça e Igualdade.

 

Geralmente, espera-se que um cidadão estrangeiro assuma um emprego dentro de 3 meses a partir da data de emissão da permissão de trabalho. Contudo, problemas podem surgir quando isso não for possível devido a questões que estão além do controle do candidato. Quando esse atraso não tiver sido causado por qualquer falha por parte do estrangeiro, isso será considerado na hora de analisar o seu caso.

 

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Os detalhes devem ser encaminhados para a avaliação do Departamento ao solicitar a renovação de uma licença de trabalho.

 

Titulares de Licença de Trabalho com Autorização de Emprego ou da Licença Geral de Trabalho por 5 anos ou mais

 

Essa política aplica-se aos titulares de Licenças Gerais de Emprego e das Licenças de Trabalho com Autorização de Emprego emitidas antes de 1º de outubro de 2014.

 

Cidadãos não-pertencentes a EEE que possuam Licença de Trabalho com Permissão de Trabalho válida ou Licenças Gerais de Emprego por 5 anos consecutivos, ou mais, e que tenham trabalhado legalmente durante esse período, não podem requerer uma Licença de Trabalho para trabalhar no território irlandês. Nestas circunstâncias, o empregado apresentado não pode ser obrigado a requerer uma nova Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) ou a renovação da autorização de trabalho existente, devendo contactar o Ministério da Justiça e Igualdade para solicitar, temporariamente, o Stamp 4.

 

Se um candidato não atende aos critérios de qualificação, ele ainda é obrigado a manter uma licença de trabalho para trabalhar Irlanda. Se ele / ela estiver em um emprego contínuo com seu empregador atual por 5 anos ou mais, ele / ela poderá solicitar uma Licença de Emprego para Renovação por um período ilimitado. Neste caso, nenhuma taxa será aplicada. No entanto, se ele / ela não estiver com o mesmo empregador por 5 anos ou mais, ele / ela pode solicitar uma Licença de Emprego para Renovação por um período máximo de 3 anos e a taxa será aplicada conforme o tipo de permissão específica que se aplica.

 

Residência

 

Após ter a sua autorização de trabalho concedida, o candidato deve ir à embaixada ou ao consulado da Irlanda para solicitar o visto de entrada, caso esse seja necessário. O formulário de pedido de visto online pode ser encontrado no www.inis.gov.ie. As informações para entrar em contato com embaixadas/consulados irlandeses, assim como a lista de países que solicitam visto de entrada, podem ser encontradas no site do Departamento de Relações Exteriores e Comércio.

 

Qualquer pessoa que queira entrar no território irlandês, seja com a exigência de visto ou não, está sujeita aos controles habituais de imigração no ponto de entrada. Portanto, toda a documentação relevante, e também a suplementar, deve estar disponível para inspeção por um Oficial de Imigração incluindo a permissão de trabalho original. A autorização para entrar na Irlanda fica a critério do Oficial de Imigração.

 

Uma autorização de trabalho não é uma permissão de residência. Para residir legalmente na Irlanda, é obrigatório que todos os cidadãos que não são membros do EEE, e que tenham uma permissão de trabalho, devem se registrar no Departamento Nacional de Imigração. Esse registro deve ser feito logo após a sua chegada na Irlanda. O atraso no registro na Imigração Nacional pode afetar os pedidos de concessão de residência de longo prazo e / ou cidadania. A permissão de imigração para permanecer no território irlandês, quando necessária, deve ser renovada pelo menos um mês antes da data de expiração, a fim de evitar a presença ilegal no país.

 

Em certas circunstâncias, uma permissão de trabalho pode ser concedida a pessoas que já residam legalmente no Estado em outra permissão de imigração e que tenham sido oferecidas emprego em uma ocupação elegível. Nesse caso, ao receber a autorização de trabalho, as pessoas envolvidas devem registrar a mudança de status na Imigração Nacional.

 

Alteração de Circunstâncias

 

Essa política aplica-se aos titulares de Licenças Gerais de Emprego e das Licenças de Trabalho com Autorização de Emprego emitidas antes de 1º de outubro de 2014.

 

https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Permit-Types/General-Employment-Permit/                                                                                                                                                                                                                                        5/7

 

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Reconhece-se que as circunstâncias em relação ao trabalho podem ser modificadas, de modo que o indivíduo que solicitou a licença de trabalho pode ficar desempregado.

 

Se o portador de uma Licença de Trabalho com Permissão de Emprego ou de uma Licença Geral de Trabalho for colocado em trabalho de curta duração ou ocorrer uma mudança em qualquer um dos termos e condições aplicáveis em relação à permissão de trabalho em vigor, o Departamento de Negócios, Empresas e Inovação deve ser notificada, uma vez que a falha em fazê-lo terá impacto em aplicações futuras para a renovação de tais autorizações de emprego.

 

Aqueles que foram despedidos após a entrada em funcionamento da nova legislação

 

Essa política aplica-se aos titulares de Licenças Gerais de Emprego e das Licenças de Trabalho com Autorização de Emprego emitidas antes de 1º de outubro de 2014.

 

Se um funcionário for despedido enquanto for um titular de Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) ou Autorização de Emprego, deverá notificar a Seção de Permissão de Emprego do Departamento de Negócios, Empresa e Inovação no caso da demissão

 

prescrita Formulário de Notificação de Despedimento no prazo de quatro semanas a contar da data de despedimento. O portador de licença de trabalho terá até seis meses a partir da data de demissão, por motivo de despedimento, para procurar emprego alternativo.

 

Quando um titular de uma Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) ou de uma Licença de Trabalho que notificou o Departamento de seu despedimento e foi demitido de um cargo que, posteriormente, não é elegível para uma Autorização Geral de Emprego, eles devem obter uma oferta de trabalho subsequente com o mesmo cargo. Então, uma solicitação de Licença Geral de Emprego ainda será considerada e o Teste de Necessidades do Mercado de Trabalho não será necessário.

 

Uma nova Licença Geral de Emprego (Permissão de Trabalho na Irlanda) será emitida de acordo com o requisito de remuneração do Licença Geral de Permissões de Emprego.

 

Se o cidadão não pertencente ao EEE não puder adquirir outro emprego dentro de seis meses após ter sido despedido, deverá entrar em contato com as autoridades de imigração para determinar a sua condição imigratória para além do período em questão. Caso o cidadão seja de um país que não pertence ao EEE opte por deixar o país e, posteriormente, tenha sucesso em obter outra oferta de emprego na Irlanda, poderá solicitar uma nova licença de trabalho sujeita à política de aprovação vigente no momento.

 

Aqueles que foram despedidos após a nova legislação entrar em vigência.

 

Os cidadãos não pertencentes ao EEE podem fazer um pedido para uma classe diferente de licença de trabalho, sendo sujeitos aos requisitos normais.

 

Transferência de empresas

 

Os titulares de Licenças Gerais de Emprego podem mudar de empregador quando houver uma transferência de emprego sob os Regulamentos das Comunidades Europeias (Proteção de Empregados em Transferência de Empreendimentos) de 2003 (IS No. 131 de 2003).

 

Quando, de acordo com uma transferência de empresa, houver uma mudança no nome do empregador, o empregador (cujo nome está na Alvará de Emprego existente) deve preencher e enviar para o Departamento de Negócios, Empresa e Inovação, o procedimento prescrito no Formulário de Transferência de Compromisso.

 

Se a mudança estiver de acordo com as regras de transferência de empresa, e for confirmado que os termos, condições, descrição e localização do emprego conforme especificado na licença de trabalho existente permanecem os mesmos, o Departamento de Comércio, Empresa e Inovação emitirá uma nova licença ao (s) titular (es) da licença e cópia (s) autenticada (s) ao novo empregador. A falha em notificar o Departamento de uma transferência de empresa pode afetar o pedido de renovação.

 

https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Permit-Types/General-Employment-Permit/                                                                                                                                                                                                                                       6/7

 

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Cancelamento de Licenças de Emprego

 

Essa política aplica-se aos titulares de Licenças Gerais de Emprego e das Licenças de Trabalho com Autorização de Emprego emitidas antes de 1º de outubro de 2014.

 

De acordo com a seção 24 (1) da Lei de Licenças de Trabalho de 2006, que foi alterada, se um indivíduo e um país não pertencente ao EEE que, por qualquer razão, perder o vínculo com a empresa durante o período de vigência da Critical Skills ou Green Card, a licença original e a cópia autenticada do empregador devem ser devolvidas ao Departamento de Comércios, Empresa e Inovação dentro de quatro semanas a partir da data de término ou cessação do vínculo empregatício. O portador de licença ou o empregador que não cumprir esta subseção incorre em delito. Todas as autorizações que forem devolvidas à Seção de Licenças de Trabalho, de acordo com a lei, serão alteradas para um status Cancelado no Sistema de Gerenciamento de Licenças de Trabalho e, com isso, essas permissões deixarão de ser válidas.

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Dica Extra